tag:blogger.com,1999:blog-2495149891706649965.post1484259608685027098..comments2023-04-14T12:22:43.511+01:00Comments on Banco Corrido.: Se o país seguisse a CNJ do PS um cidadão recenseado em Ilhavo não podia candidatar-se à Câmara de AveiroPaulo Pedrosohttp://www.blogger.com/profile/17734988350925970914noreply@blogger.comBlogger7125tag:blogger.com,1999:blog-2495149891706649965.post-17697878504142038472008-11-12T23:01:00.000+00:002008-11-12T23:01:00.000+00:00Caro Raul,Obrigado pelo comentário. Reparo que nun...Caro Raul,<BR/><BR/>Obrigado pelo comentário. Reparo que nunca mencionas o artigo 18º dos estatutos. Para mim é claro o seu sentido e contrário à tese que defendes e, também para mim, é claro que quem o omite interpreta mal os dados da questão.<BR/>Não tenciono prolongar o debate jurisdicional, embora lamente que o tenham afastado da esfera onde devia ter sempre estado, a política. <BR/>Penso o Paulo Pedrosohttps://www.blogger.com/profile/17734988350925970914noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2495149891706649965.post-69645635139379370912008-11-10T19:52:00.000+00:002008-11-10T19:52:00.000+00:00"Nunca ninguém pretendeu regular a capacidade elei..."Nunca ninguém pretendeu regular a capacidade eleitoral passiva, isto é a possibilidade de ser eleito."<BR/><BR/>Acredito nas suas palavras, particularmente porque entendo ser a situação mais justa a de conservar a capacidade eleitoral passiva para quem se transfere.<BR/><BR/>Contudo, que a norma impede as duas, impede, e como Vexa afirma ter participado na redacção da norma não pode agora Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2495149891706649965.post-75483232090996421672008-11-09T18:07:00.000+00:002008-11-09T18:07:00.000+00:00Caro Paulo Pedroso,Uma vez terminado o trabalho da...Caro Paulo Pedroso,<BR/><BR/>Uma vez terminado o trabalho da COC do Congresso Distrital de Aveiro do PS a que tive a honra de presidir venho, embora por razões óbvias tardiamente, comentar este teu post.<BR/><BR/>O que está plasmado nos Estatutos do PS que ajudei a aprovar na Comissão Nacional de 11 de Janeiro de 2003 e em cuja elaboração sei que tiveste participação activa é, realmente o RMhttps://www.blogger.com/profile/12258273301808763904noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2495149891706649965.post-53436258957623743572008-11-04T13:21:00.000+00:002008-11-04T13:21:00.000+00:00Pedro, na minha opinião, a questão rege-se pelo ar...Pedro, na minha opinião, a questão rege-se pelo artº 18º dos estatutos, mas o camarada "anónimo" diz ater-se ao nº3 do artº 10º dos estatutos. Como digo no post, o que aí está em causa é, e só, a secção de residência e essa norma foi concebida para o fim referido - evitar que a mesma pessoa no mesmo ano votasse em mais que um sítio. Repara que esse artigo é sobre "gestão de dados e ficheiros". <Paulo Pedrosohttps://www.blogger.com/profile/17734988350925970914noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2495149891706649965.post-52010398854871609982008-11-03T21:23:00.000+00:002008-11-03T21:23:00.000+00:00Paulo, qual é o artigo dos Estatutos em causa ?Paulo, qual é o artigo dos Estatutos em causa ?Pedro Sáhttps://www.blogger.com/profile/09919833414052192421noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2495149891706649965.post-3420067646309223092008-10-30T20:03:00.000+00:002008-10-30T20:03:00.000+00:00Fiquei, obviamente, estupefacto com o sucedido. Se...Fiquei, obviamente, estupefacto com o sucedido. Sendo João Pedroso de Aveiro, i.e., de Esgueira (e um brilhante jurista, para que igualmente conste), e a Aveiro tendo regressado, por razões, quero crer, de ordem familiar e profissional, não se entende que os seus camaradas conterrâneos o não tenham alertado para a tal "letra da norma" em devido tempo, como o ilustre anónimo agora afirma.<BR/>Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-2495149891706649965.post-33788189719765690212008-10-29T12:01:00.000+00:002008-10-29T12:01:00.000+00:00Como sociólogo brilhante que é (e não há qualquer ...Como sociólogo brilhante que é (e não há qualquer cinismo nestas palavras, é o que todos os que o conhecem pensam) sabe perfeitamente que o primeiro dos critérios da democracia é formal, leia-se o primado da lei, ou a obediência a normas “gerais e abstractas” (há depois outros critérios de natureza substantiva que densificam a democracia, mas sem aquele primeiro nunca haverá democracia).<BR/>Anonymousnoreply@blogger.com