5.3.14
Quando a sátira é a tipificação. De Washington a Lisboa.
4.3.14
Cristalina como água, diz desta lei um amigo
Caiu-me no mail a Lei No 23/2013, enviada pelo LMC. Não resisto. E se caírem sob a alçada da dita, não invoquem desconhecimento, que ele prontificou-se a ajudar os amigos a interpretá-la e tem um coração do tamanho do mundo. Segue reprodução da mensagem original.
Para conhecimento de todos os meus amigos, dou-vos cópia apenas doArtigo 1º da Lei nº 23/2013, de 5 de Março, pois sem esse conhecimentopoderemos todos vir a sofrer num futuro próximo.
Estou pronto a colaborar convosco se alguma dúvida surgir na interpretação desta Lei, apesar da mesma ser cristalina como água.
«A presente lei aprova o regime jurídico do processo de inventário, altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, e alterado pelos Decretos -Leis n.os 67/75, de 19 de fevereiro, 201/75, de 15 de abril, 261/75, de 27 de maio, 561/76, de 17 de julho, 605/76, de 24 de julho, 293/77, de 20 de julho, 496/77, de 25 de novembro, 200 -C/80, de 24 de junho, 236/80, de 18 de julho, 328/81, de 4 de dezembro, 262/83, de 16 de junho, 225/84, de 6 de julho, e 190/85, de 24 de junho, pela Lei n.º 46/85, de 20 de setembro, pelos Decretos -Leis n.os 381 -B/85, de 28 de setembro, e 379/86, de 11 de novembro, pela Lei n.º 24/89, de 1 de agosto, pelos Decretos -Leis n.os 321 -B/90, de 15 de outubro, 257/91, de18 de julho, 423/91, de 30 de outubro, 185/93, de 22 de maio, 227/94, de 8 de setembro, 267/94, de 25 de outubro, e 163/95, de 13 de julho, pela Lei n.º 84/95, de31 de agosto, pelos Decretos -Leis n.os 329 -A/95, de 12 de dezembro, 14/96, de 6 de março, 68/96, de 31 de maio, 35/97, de 31 de janeiro, e 120/98, de 8 de maio, pelas Leis n.os 21/98, de 12 de maio, e 47/98, de 10 de agosto, pelo Decreto -Lei n.º 343/98, de 6 de novembro, pelas Leis n.os 59/99, de 30 de junho, e 16/2001, de 22 de junho, pelos Decretos--Leis n.os 272/2001, de 13 de outubro, 273/2001, de 13 de outubro, 323/2001, de 17 de dezembro, e 38/2003, de 8 de março, pela Lei n.º 31/2003, de 22 de agosto, pelos Decretos -Leis n.os 199/2003, de 10 de setembro, e 59/2004, de 19 de março, pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, pelo Decreto -Lei n.º 263 -A/2007, de 23 de julho, pela Lei n.º 40/2007, de 24 de agosto, pelos Decretos -Leis n.os 324/2007, de 28 de setembro, e 116/2008, de 4 de julho, pelas Leis n.os 61/2008, de 31 de outubro, e 14/2009, de 1 de abril, pelo Decreto -Lei n.º 100/2009, de 11 de maio, e pelas Leis n.os 29/2009, de 29 de junho, 103/2009, de11 de setembro, 9/2010, de 31 de maio, 23/2010, de 30 de agosto, 24/2012, de 9 de julho, 31/2012 e 32/2012, de 14 de agosto, o Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 224/84, de 6 de julho, e alterado pelos Decretos -Leis n.os 355/85, de 2 de setembro, 60/90, de 14 de fevereiro, 80/92, de 7 de maio, 30/93, de 12 de fevereiro, 255/93, de 15 de julho, 227/94, de 8 de setembro, 267/94, de 25 de outubro, 67/96, de 31 de maio, 375 -A/99, de 20 de setembro, 533/99, de 11 de dezembro, 273/2001, de 13 de outubro, 323/2001, de 17 de dezembro, 38/2003, de8 de março, e 194/2003, de 23 de agosto, pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os 263 -A/2007, de 23 de julho, 34/2008, de 26 de fevereiro, 116/2008, de 4 de julho, e 122/2009, de 21 de maio, pela Lei n.º 29/2009, de 29 de junho, e pelos Decretos -Leis n.os 185/2009, de 12 de agosto, e 209/2012, de 19 de setembro, o Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 131/95, de 6 de junho, com as alterações introduzidas pelos Decretos--Leis n.os 36/97, de 31 de janeiro, 120/98, de 8 de maio, 375 -A/99, de 20 de setembro, 228/2001, de 20 de agosto, 273/2001, de 13 de outubro, 323/2001, de 17 de dezembro, 113/2002, de 20 de abril, 194/2003, de 23 de agosto, e 53/2004, de 18 de março, pela Lei n.º 29/2007, de 2 de agosto, pelo Decreto -Lei n.º 324/2007, de 28 de setembro, pela Lei n.º 61/2008, de 31 de outubro, pelos Decretos -Leis n.os 247 -B/2008, de 30 de dezembro, e 100/2009, de 11 de maio, pelas Leis n.os 29/2009, de 29 de junho, 103/2009, de 11 de setembro, e 7/2011, de 15 de março, e pelo Decreto -Lei n.º 209/2012, de 19 de setembro, e o Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 44 129, de 28 de dezembro de 1961, e alterado pelo Decreto -Lei n.º 47 690, de 11 de maio de 1967, pela Lei n.º 2140, de 14 de março de 1969, pelo Decreto -Lei n.º 323/70, de 11 de julho, pelas Portarias n.os 642/73, de 27 de setembro, e 439/74, de 10 de julho, pelos Decretos -Leis n.os 261/75, de 27 de maio, 165/76, de 1 de março, 201/76, de 19 de março, 366/76, de 15 de maio, 605/76, de 24 de julho, 738/76, de 16 de outubro, 368/77, de 3 de setembro, e 533/77, de 30 de dezembro, pela Lei n.º 21/78, de 3 de maio, pelos Decretos -Leis n.os 513 -X/79, de 27 de dezembro, 207/80, de 1 de julho, 457/80, de 10 de outubro, 224/82, de 8 de junho, e 400/82, de 23 de setembro, pela Lei n.º 3/83, de 26 de fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os 128/83, de 12 de março, 242/85, de 9 de julho, 381 -A/85, de 28 de setembro, e 177/86, de 2 de julho, pela Lei n.º 31/86, de 29 de agosto, pelos Decretos -Leis n.os 92/88, de 17 de março, 321 -B/90, de 15 de outubro, 211/91, de14 de junho, 132/93, de 23 de abril, 227/94, de 8 de setembro, 39/95, de 15 de fevereiro, e 329 -A/95, de 12 de dezembro, pela Lei n.º 6/96, de 29 de fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os 180/96, de 25 de setembro, 125/98, de 12 de maio, 269/98, de 1 de setembro, e 315/98, de 20 de outubro, pela Lei n.º 3/99, de 13 de janeiro, pelos Decretos -Leis n.os 375 -A/99, de 20 de setembro, e 183/2000, de 10 de agosto, pela Lei n.º 30 -D/2000, de 20 de dezembro, pelos Decretos -Leis n.os 272/2001, de 13 de outubro, e 323/2001, de 17 de dezembro, pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os 38/2003, de 8 de março, 199/2003, de10 de setembro, 324/2003, de 27 de dezembro, e 53/2004, de 18 de março, pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, pelo Decreto -Lei n.º 76 -A/2006, de 29 de março, pelas Leis n.os 14/2006, de 26 de abril, e 53 -A/2006, de 29 de dezembro, pelos Decretos -Leis n.os 8/2007, de 17 de janeiro, 303/2007, de 24 de agosto, 34/2008, de 26 de fevereiro, e 116/2008, de 4 de julho, pelas Leis n.os 52/2008, de 28 de agosto, e 61/2008, de 31 de outubro, pelo Decreto -Lei n.º 226/2008, de 20 de novembro, pela Lei n.º 29/2009, de 29 de junho, pelos Decretos -Leis n.os 35/2010, de 15 de abril, e 52/2011, de 13 de abril, e pelas Leis n.os 63/2011, de 14 de dezembro, 31/2012, de 14 de agosto, e 60/2012, de 9 de Novembro».
28.2.14
Rigidez da protecção do emprego em Portugal - um mito conveniente
O indicador sintético de protecção legal dos trabalhadores permanentes contra despedimentos individuais e colectivos, coloca-nos em 2013 em 11º lugar entre 43 economias avançadas (34 países da OCDE, 9 países emergentes, incluindo todos os países do G20), atrás da China, da Alemanha, da Bélgica, da Indonésia, da Holanda, da Letónia da Argentina, da França e da Itália.
No indicador da regulação das formas temporárias de emprego estamos ainda mais abaixo, no meio da tabela, no 20º lugar.
A rigidez da protecção loegal do emprego pode ser um mito conveniente aos nossos liberais, mas já não passa disso. Quem quiser encontrar verdadeiros culpados da nossa debilidade competitiva tem que procurar noutro lado. E quem quiser desequilibrar ainda mais as relações de força nas empresas ou permitir o despedimento sem justa causa, é melhor que diga ao que vem em vez de tentar esconder-se atrás da suposta e terrível rigidez do mercado de trabalho.
27.2.14
Autocarros: Paragens de autocarros mais próximas são de N° 723 (Algés - Desterro), de N° 30 (Metro Picoas - Picheleira), de N° 767 (Estação Damaia - Campo Mártires da Pátria) e de N° 790 (Gomes Freire - Princípe Real).
Carro: Em frente do Instituto há um parque de estacionamento subterrâneo (pago)
21.2.14
Sobre a limpeza da saída da troika e a necessidade de uma agenda realista de esquerda
No que diz respeito a Portugal, os factores de vulnerabilidade que o think-tank aponta são as elevadas taxas de juro, as baixas perspectivas de crescimento económico e a improbabilidade de o país gerar consistentemente excedente orçamental primário.
Pode ser que a vontade europeia de fingir que a crise das dívidas soberanas se deve a desvios conjunturais e não a problemas estruturais do Euro faça com que a previsão central do Brueghel não se concretize. Mas isso não elimina a necessidade de, quem quiser governar Portugal, pensar agendas alternativas que compatibilizem dificuldades de financiamento externo da economia, equilíbrio entre receitas e despesas públicas e promoção do crescimento.
O Brueghel não se preocupa com os equilíbrios sociais nem com a sustentabilidade do modelo social dos países. Não é dificil de imaginar que veja aí as margens de ajustamento, sustentando uma agenda de direita para a retoma da competitividade à custa da coesão social ou seja, a substituição do empobrecimento geral actual por um empobrecimento selectivo, em particular dos mais desfavorecidos à partida.
Com base nesse raciocínio, a direita tem uma agenda, que passa por desmantelar o Estado Social e, assim que o tiver conseguido, redireccionar o Estado para as funções de soberania e económicas.
À esquerda, há quem pense em Portugal fora do Euro, que julgo ser uma receita para a catástrofe e a refundação - talvez não saudável do regime. E há quem pense que não é possível fazer nada enquanto a Alemanha não mudar, a não ser gerir as expectativas e esperar para chegar ao poder. Mas, em política, os constrangimentos gerem-se e vencem-se, não nos vencem nem os podemos ignorar.
Assim, no quadro que se desenha, os portugueses de esquerda, se quiserem ser úteis ao país e aos cidadãos, terão que discutir por sua própria iniciativa e seriamente quanto querem pedir que paguemos ao Estado - pessoas e empresas - e como; quem querem que pague o quê; assim como o que acham que é justo que o Estado assuma como serviço universal da sua responsabilidades e como apoios diferenciais; que prestações deve pagar, a quem e por quanto tempo, quem deve compensar e como por situações de desvantagem; como pode agir para aumentar a coesão social e desejavelmente a igualdade. Sem repensar os impostos e sem reanalisar as funções sociais do Estado, a esquerda estará provavelmente bloqueada, mesmo que ganhe eleições, mesmo que tenha boas intenções.
Aquilo em que não acredito é na viabilidade e no futuro de um discurso que passe simultaneamente por baixar impsotos, aumentar incentivos empresariais e expandir ou mesmo manter o nível das funções sociais do Estado. O século XXI não permite aos portugueses planear a sua vida com tal raciocínio.
20.2.14
Se os cidadãos pagam os partidos, porque não os pomos a mandar neles?
"Não é admissível que num partido com a dimensão do PSD, os militantes paguem 1 euro por mês de quotas, e que depois sejam os contribuintes a financiar o partido, seja para as campanhas eleitorais, seja para a actividade normal ou para a Assembleia da República" (António Capucho, lido no Público de 20-02-2014)
É conhecida na ciência política (e não tem uma conotação simpática) a existência dos "partidos-cartel", dependentes essencialmente da órbita do Estado e do financiamento público.
Em Portugal, o financiamento público dos partidos é a regra e tem tido um clima favorável, pelo menos entre as elites, pelo que significa de diminuição da dependência face a lobbies, grupos de pressão vários e interesses económicos, para não falar sequer dos riscos associados à tentação do financiamento ilegal.
Mas a dependência do financiamento público disfarça também a fragilidade interna dos partidos, que todos sabemos em geral incapazes de recolher fundos significativos da sua militância, talvez com excepção do PCP, embora nem nesse saibamos o que é real e o que é propaganda. Mesmo para preencher os exíguos montantes de donativos, os partidos tiveram já que contar com cidadãos como o famoso Jacinto, que financiou o CDS em dinheiro, há uns anos.
A fragilidade interna dos partidos alimenta, por outro lado, os sindicatos de voto, a "compra de quotas" pelos donos dos aparelhos, a reprodução de grupos dirigentes não derrotáveis no plano interno e não credíveis no plano externo. O caso Parada vs. Guilherme Pinto no PS de Matosinhos simboliza-o melhor do que qualquer outro. Se Guilherme Pinto tivesse sido o bom militante que o actual modelo espera dos políticos profissionais, teria cedido e seria mais tarde ou mais cedo recompensado com uma sinecura à medida das pequenas ambições que demonstrasse. Felizmente foi pelo caminho oposto.
Este circulo vicioso produz em todos os partidos - da direita à extrema-esquerda - um mecanismo de reprodução dos aparelhos organizados, a partir do núcleo de políticos profissionalizados (no Parlamento, nas autarquias, como funcionários do partido) que, por sua vez, devem a sua profissionalização à liderança, de cuja preservação ou sucessão sem risco de embate de competidores dependem.
Neste quadro, os políticos sensatos, como no PS tem sido António Costa e antes dele foi António José Seguro, só podem furtar-se à competição interna e assistimos à curiosa transformação dos processos eleitorais internos na entronização papal. tudo quase por unanimidade, o actual líder e o futuro, que será o seu anti-líder. Tudo na harmonia dos anjos da guarda das lideranças, que não correm riscos e excluem os que perturbam a paz da reprodução da máquina. Assim, o PSD passou em paz de Manuela Ferreira Leite para Pedro Passos Coelho e o PS de Ferro Rodrigues para José Sócrates e deste para António José Seguro.
António José Seguro, humilhado por José Sócrates e excluído dos seus governos, guardou silêncio e agiu nos bastidores pelo tempo necessário a não comprometer extemporaneamente os seus apoios no aparelho do PS. A dupla desistência da candidatura à liderança por António Costa nos últimos dois congressos é da mesma natureza, embora se alimente de uma retórica persuasiva e bem imaginada. O protocandidato renunciou à competição eleitoral interna invocando não a crueza dos factos mas que a união do partido é essencial à preservação da sua credibilidade política, discurso que não hostiliza o aparelho que pode ainda um dia decidir entronizá-lo a ele. Pela retórica de António Costa, os partidos podiam mesmo substituir a eleição pela cooptação plena. Não é credível que o homem inteligente acredite no que o político prudente nos diz.
Para sair deste círculo vicioso, o antigo Secretário-Geral do PSD parece agora aderir ao financiamento privado dos partidos. A ideia é tentadora, mas não creio que entregar os partidos aos militantes com mais recursos económicos e correr o risco de - tal como acontece já hoje nos EUA - entregar a política a milionários, seja o caminho. E, se formos pelo outro lado?
Os partidos financiados pelos cidadãos através dos seus impostos devem ser controlados pelos cidadãos através do poder de os influenciar. Logo, um primeiro passo na ruptura do círculo vicioso seriam as primárias abertas a todos os que se registam num determinado momento como simpatizantes desse partido.
O facto de os líderes passarem a ter que captar cidadãos comuns e não pessoas mobilizadas "de dentro para fora", ou melhor, pequenos batalhões que dependem de si para existirem e que vivem "pela mão do príncipe", mudaria mais as regras do jogo do que cortar o financiamento aos partidos e entregá-los ao poder económico ou subir as quotas para 10, 50 ou 100 euros por mês.
Mas, na verdade, hoje os cidadãos financiam os partidos e não mandam neles. Porque não os pomos a mandar?
17.2.14
Más notícias sobre a saída da crise vindas da história económica
Só más notícias, que a política devia ter em conta, quer na definição de terapias que não agravem a crise, quer nas promessas de ritmos de recuperação económica do país.
8.2.14
O emprego - uma metáfora negra
Ficha técnica no IMDb
Na metáfora, contudo, não é só o emprego que vejo em causa. Este filme é sobre a humanidade que somos. Ou melhor, sobre a actualidade da ideia de alienação no velhíssimo mas perene sentido que lhe dava o jovem Marx.
PS. Obrigado pelo link, LMC.
