15.3.14

Até o beijo no cinema Thomas Edison inventou

Não é seguramente o mais cinemático beijo da história do cinema, nem os seus protagonistas brilhariam pelos padrões estéticos contemporâneos, mas este é o primeiro beijo da história do cinema, filmado em 1896. Até o beijo holliwoodesco Thomas Edison criou.

14.3.14

O Corpo Expedicionário Português na 1ª Guerra Mundial: uma refeição quente nas trincheiras

O corpo expedicionário português levou consigo um fotógrafo, Arnaldo Garcez. Carlos Silveira escreve que os arquivos das forças armadas portuguesas têm mais de 2000 fotografias desse pioneiro da fotografia de guerra. Mas essas imagens não estão, ou eu não as consegui ver, online e disponíveis no contributo português para a Europeana 1914-1918, o que, se não é erro meu, é de lamentar. Nesta exposição virtual há, contudo, fotografias do Corpo Expedicionário Português, da autoria de John Warwick Brooke, fotógrafo militar inglês. Esta, retratando uma refeição nas trincheiras, é uma das que estão online e integram a colecção dos Museus de Guerra britânicos.


THE PORTUGUESE EXPEDITIONARY CORPS ON THE WESTERN FRONT, 1917-1918
 
THE PORTUGUESE EXPEDITIONARY CORPS ON THE WESTERN FRONT, 1917-1918© IWM (Q 5566)
Pas-de-Calais, 25 de Junho de 1917
Fotografia de John Warwick Brooke
Colecção: Imperial war Museums, via Europeana 1914-1918


13.3.14

7 razões para apoiar o Manifesto dos 70

1. A nossa dívida cresceu de forma descontrolada por causa da crise económica internacional e da incapacidade de resposta adequada à nova situação por parte da Europa em geral e da zona Euro em particular, com especiais responsabilidades da parte do governo alemão na gestão errada do processo.

2. A estratégia assente na austeridade está a criar dificuldades adicionais ao país e não a contribuir para a resolução dos seus problemas. Não apenas depende de tornar permanentes medidas que se anunciaram como transitórias como exigirá recorrentemente medidas mais restritivas e asfixiará o investimento público e privado, retirando oxigénio à economia no presente e potencial ao seu crescimento no futuro. Mais, degradará os serviços públicos, já em risco progressivo de paralisia e baixará persistentemente o nível de vida dos portugueses em geral e da classes médias em particular, ao mesmo tempo que aumenta a precariedade social de diversos estratos sociais vulneráveis à acção ou omissão de acção por parte do Estado.

3. Os problemas estruturais do país não se resolvem sem uma nova estratégia económica e sem a canalização de recursos para um novo perfil de investimento, que mude os factores em que somos internacionalmente competitivos. Essa canalização de recursos é impossível se o Estado estiver duradouramente em contenção e o crédito for persistentemente escasso e caro. Voltar a investir é uma prioridade urgente para Portugal.

4. Não haverá recursos para alimentar um novo ciclo de investimento sem abaixamento dos juros, prolongamento dos prazos de amortização da dívida e todas as outras medidas que sejam necessárias para a redução do esforço nacional com encargos da dívida a um patamar comportável e sustentável no médio prazo.

5. As medidas a tomar para a gestão da dívida devem ser coordenadas no espaço europeu e entre países da zona Euro. É neste espaço que deve ser encontrado o mecanismo institucional de gestão do risco da dívida pública. E é urgente que sejam adoptados os mecanismos adequados ao bom funcionamento, em todas as suas dimensões, vários dos quais continuam a faltar, a ser insuficientes ou a estar mal orientados.

6. Entre esses mecanismos avulta a necessidade de adoptar um processo especial de restruturação das dívidas públicas dos países do Euro que se encontraram sobreendividados pela conjugação da crise económica internacional com a resposta europeia a ela e cuja margem de acção em matéria de política económica está circunscrita pela pertença ao Euro.

7. Não é cedo para gritar que o rei vai nu, conceber estratégias alternativas e lutar para que sejam adoptadas. A dimensão do processo institucional a desencadear implicará tempo de efectivação e discussão transparente. As tentativas europeias de gerir a crise pelo silêncio, pela calada da noite e ao fim-de-semana, para evitar os mercados e as opiniões públicas, trouxe-nos aqui. Não é credível que os mercados não saibam já que as dívidas têm que ser reestruturadas. E parece racional que considerem que a criação de um clima europeu para a sua reestruturação ordenada e no quadro institucional da União Económica e Monetária dá mais garantias de mitigação de riscos do que a entrega à agonia dos países atingidos pela crise internacional e a incapacidade de resposta adequada europeia.

11.3.14

Um manifesto mais moderado do que parecia

Li no Expresso online o manifesto das 70 personalidades. Pareceu-me muito mais moderado do que as primeiras notícias sugeriam, situado no quadro das opções possíveis para o Euro sem rupturas institucionais, nem sequer abertamente desafiador do Tratado Orçamental, em linha com reflexões em curso no "bloco central" realista e na tecnocracia europeia. Fiquei a perguntar-me porque o hostilizará Pedro Passos Coelho e dele se distanciará a direcção do PS. Há sempre aquela dúvida aborrecida: terão os que se distanciam e alguns dos que o assinam lido o manifesto ou apenas reagido por instinto a um posicionamento simbólico? 

A maioria pode ser um estado de espírito

File:La majorite.jpg
La majorité, c'est vous. Vous voulez. Vous choisirez, fotografia de René Maltête, 1960


Bem sei que a evocação desta fotografia conduzirá muitos para a leitura imediata da relação entre os eleitorados e a política. E é tão fácil que assim seja, no actual momento do país, em que uma parte de nós se sente entre o abandonado e o agredido por um poder legitimamente criado pela maioria eleitoral que o criou.
Mas a reflexão que gostaria de partilhar transcende essa primeira leitura. Estar na maioria é sempre o gesto mais fácil. Aquele que parece óbvio e é seguramente mais confortável. É fazer parte de uma dinâmica que parece fútil contrariar.
Nos mais diversos ambientes, das microrelações sociais aos macropoderes, a "maria vai com as outras" ajuda-nos a reduzir a nossa liberdade por omissão da solidão, da responsabilidade, do risco, da escolha. De facto, todos escolhemos. E escolhermos a maioria não é mais nem menos que uma escolha. Não é um gesto natural, ao contrário do que pressinto que cada vez mais entre nós, se julga. A maioria pode ser um estado de espírito.


5.3.14

Quando a sátira é a tipificação. De Washington a Lisboa.

Sempre que me esqueço que há (muitas?) situações na política que são tipificadas e não satirizadas quando descritas como o fez Gore Vidal em Washington D.C ou o faz, por estes dias, a série de TV House of Cards, acontece algo que me traz de volta à terra. Desta vez foi esta observação de Valupi

                                                           

4.3.14

Cristalina como água, diz desta lei um amigo

Caiu-me no mail a Lei No 23/2013, enviada pelo LMC. Não resisto. E se caírem sob a alçada da dita, não invoquem desconhecimento, que ele prontificou-se a ajudar os amigos a interpretá-la e tem um coração do tamanho do mundo. Segue reprodução da mensagem original.



Para conhecimento de todos os meus amigos, dou-vos cópia apenas doArtigo 1º da Lei nº 23/2013, de 5 de Marçopois sem esse conhecimentopoderemos todos vir a sofrer num futuro próximo.
Estou pronto a colaborar convosco se  alguma dúvida surgir na interpretação desta Lei, apesar da mesma ser cristalina como água.

«A presente lei aprova o regime jurídico do processo de inventário, altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, e alterado pelos Decretos -Leis n.os 67/75, de 19 de fevereiro, 201/75, de 15 de abril, 261/75, de 27 de maio, 561/76, de 17 de julho, 605/76, de 24 de julho, 293/77, de 20 de julho, 496/77, de 25 de novembro, 200 -C/80, de 24 de junho, 236/80, de 18 de julho, 328/81, de 4 de dezembro, 262/83, de 16 de junho, 225/84, de 6 de julho, e 190/85, de 24 de junho, pela Lei n.º 46/85, de 20 de setembro, pelos Decretos -Leis n.os 381 -B/85, de 28 de setembro, e 379/86, de 11 de novembro, pela Lei n.º 24/89, de 1 de agosto, pelos Decretos -Leis n.os 321 -B/90, de 15 de outubro, 257/91, de18 de julho, 423/91, de 30 de outubro, 185/93, de 22 de maio, 227/94, de 8 de setembro, 267/94, de 25 de outubro, e 163/95, de 13 de julho, pela Lei n.º 84/95, de31 de agosto, pelos Decretos -Leis n.os 329 -A/95, de 12 de dezembro, 14/96, de 6 de março, 68/96, de 31 de maio, 35/97, de 31 de janeiro, e 120/98, de 8 de maio, pelas Leis n.os 21/98, de 12 de maio, e 47/98, de 10 de agosto, pelo Decreto -Lei n.º 343/98, de 6 de novembro, pelas Leis n.os 59/99, de 30 de junho, e 16/2001, de 22 de junho, pelos Decretos--Leis n.os 272/2001, de 13 de outubro, 273/2001, de 13 de outubro, 323/2001, de 17 de dezembro, e 38/2003, de 8 de março, pela Lei n.º 31/2003, de 22 de agosto, pelos Decretos -Leis n.os 199/2003, de 10 de setembro, e 59/2004, de 19 de março, pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, pelo Decreto -Lei n.º 263 -A/2007, de 23 de julho, pela Lei n.º 40/2007, de 24 de agosto, pelos Decretos -Leis n.os 324/2007, de 28 de setembro, e 116/2008, de 4 de julho, pelas Leis n.os 61/2008, de 31 de outubro, e 14/2009, de 1 de abril, pelo Decreto -Lei n.º 100/2009, de 11 de maio, e pelas Leis n.os 29/2009, de 29 de junho, 103/2009, de11 de setembro, 9/2010, de 31 de maio, 23/2010, de 30 de agosto, 24/2012, de 9 de julho, 31/2012 e 32/2012, de 14 de agosto, o Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 224/84, de 6 de julho, e alterado pelos Decretos -Leis n.os 355/85, de 2 de setembro, 60/90, de 14 de fevereiro, 80/92, de 7 de maio, 30/93, de 12 de fevereiro, 255/93, de 15 de julho, 227/94, de 8 de setembro, 267/94, de 25 de outubro, 67/96, de 31 de maio, 375 -A/99, de 20 de setembro, 533/99, de 11 de dezembro, 273/2001, de 13 de outubro, 323/2001, de 17 de dezembro, 38/2003, de8 de março, e 194/2003, de 23 de agosto, pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os 263 -A/2007, de 23 de julho, 34/2008, de 26 de fevereiro, 116/2008, de 4 de julho, e 122/2009, de 21 de maio, pela Lei n.º 29/2009, de 29 de junho, e pelos Decretos -Leis n.os 185/2009, de 12 de agosto, e 209/2012, de 19 de setembro, o Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 131/95, de 6 de junho, com as alterações introduzidas pelos Decretos--Leis n.os 36/97, de 31 de janeiro, 120/98, de 8 de maio, 375 -A/99, de 20 de setembro, 228/2001, de 20 de agosto, 273/2001, de 13 de outubro, 323/2001, de 17 de dezembro, 113/2002, de 20 de abril, 194/2003, de 23 de agosto, e 53/2004, de 18 de março, pela Lei n.º 29/2007, de 2 de agosto, pelo Decreto -Lei n.º 324/2007, de 28 de setembro, pela Lei n.º 61/2008, de 31 de outubro, pelos Decretos -Leis n.os 247 -B/2008, de 30 de dezembro, e 100/2009, de 11 de maio, pelas Leis n.os 29/2009, de 29 de junho, 103/2009, de 11 de setembro, e 7/2011, de 15 de março, e pelo Decreto -Lei n.º 209/2012, de 19 de setembro, e o Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 44 129, de 28 de dezembro de 1961, e alterado pelo Decreto -Lei n.º 47 690, de 11 de maio de 1967, pela Lei n.º 2140, de 14 de março de 1969, pelo Decreto -Lei n.º 323/70, de 11 de julho, pelas Portarias n.os 642/73, de 27 de setembro, e 439/74, de 10 de julho, pelos Decretos -Leis n.os 261/75, de 27 de maio, 165/76, de 1 de março, 201/76, de 19 de março, 366/76, de 15 de maio, 605/76, de 24 de julho, 738/76, de 16 de outubro, 368/77, de 3 de setembro, e 533/77, de 30 de dezembro, pela Lei n.º 21/78, de 3 de maio, pelos Decretos -Leis n.os 513 -X/79, de 27 de dezembro, 207/80, de 1 de julho, 457/80, de 10 de outubro, 224/82, de 8 de junho, e 400/82, de 23 de setembro, pela Lei n.º 3/83, de 26 de fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os 128/83, de 12 de março, 242/85, de 9 de julho, 381 -A/85, de 28 de setembro, e 177/86, de 2 de julho, pela Lei n.º 31/86, de 29 de agosto, pelos Decretos -Leis n.os 92/88, de 17 de março, 321 -B/90, de 15 de outubro, 211/91, de14 de junho, 132/93, de 23 de abril, 227/94, de 8 de setembro, 39/95, de 15 de fevereiro, e 329 -A/95, de 12 de dezembro, pela Lei n.º 6/96, de 29 de fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os 180/96, de 25 de setembro, 125/98, de 12 de maio, 269/98, de 1 de setembro, e 315/98, de 20 de outubro, pela Lei n.º 3/99, de 13 de janeiro, pelos Decretos -Leis n.os 375 -A/99, de 20 de setembro, e 183/2000, de 10 de agosto, pela Lei n.º 30 -D/2000, de 20 de dezembro, pelos Decretos -Leis n.os 272/2001, de 13 de outubro, e 323/2001, de 17 de dezembro, pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os 38/2003, de 8 de março, 199/2003, de10 de setembro, 324/2003, de 27 de dezembro, e 53/2004, de 18 de março, pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, pelo Decreto -Lei n.º 76 -A/2006, de 29 de março, pelas Leis n.os 14/2006, de 26 de abril, e 53 -A/2006, de 29 de dezembro, pelos Decretos -Leis n.os 8/2007, de 17 de janeiro, 303/2007, de 24 de agosto, 34/2008, de 26 de fevereiro, e 116/2008, de 4 de julho, pelas Leis n.os 52/2008, de 28 de agosto, e 61/2008, de 31 de outubro, pelo Decreto -Lei n.º 226/2008, de 20 de novembro, pela Lei n.º 29/2009, de 29 de junho, pelos Decretos -Leis n.os 35/2010, de 15 de abril, e 52/2011, de 13 de abril, e pelas Leis n.os 63/2011, de 14 de dezembro, 31/2012, de 14 de agosto, e 60/2012, de 9 de Novembro».


28.2.14

Rigidez da protecção do emprego em Portugal - um mito conveniente

A OCDE mede a protecção legal do emprego nas economias avançadas. E em que lugar figura Portugal? Quem acompanhe o debate público sobre a rigidez da regulação do mercado de trabalho no nosso país ouve frequentemente dzer que é "o mais rígido" ou dos "mais rígidos". Mas já não é verdade.
O indicador sintético de protecção legal dos trabalhadores permanentes contra despedimentos individuais e colectivos, coloca-nos em 2013 em 11º lugar entre 43 economias avançadas (34 países da OCDE, 9 países emergentes, incluindo todos os países do G20), atrás da China, da Alemanha, da Bélgica, da Indonésia, da Holanda, da Letónia da Argentina, da França e da Itália.
No indicador da regulação das formas temporárias de emprego estamos ainda mais abaixo, no meio da tabela, no 20º lugar.
A rigidez da protecção loegal do emprego pode ser um mito conveniente aos nossos liberais, mas já não passa disso. Quem quiser encontrar verdadeiros culpados da nossa debilidade competitiva tem que procurar noutro lado. E quem quiser desequilibrar ainda mais as relações de força nas empresas ou permitir o despedimento sem justa causa, é melhor que diga ao que vem em vez de tentar esconder-se atrás da suposta e terrível rigidez do mercado de trabalho.


27.2.14

CONVITE
Inquietações Pedagógicas em Tertúlia

A próxima tertúlia será no dia 27 de fevereiro, 5ª feira, das 16h30 às 19h30
Vai ter lugar no Auditório do INSTITUTO ALEMÃO DE LISBOA (Goethe Institut - Campo Mártires Pátria 37, Lisboa*) amavelmente cedido para o efeito  e contará com o apoio da Fundação Friedrich Ebert

O tema central em debate vai ser:
A IGUALDADE DE OPORTUNIDADES, A OFERTA EDUCATIVA E O FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO

Contamos com a colaboração de:

Paulo Pedroso, Professor Auxiliar Convidado na Escola de Sociologia e Políticas Públicas do ISCTE-IUL e consultor em política de emprego e política social no âmbito do alargamento da UE. Foi Ministro do Trabalho e Solidariedade e deputado pelo PS. Interessado na temática da construção das desigualdades sociais, também na escola.

José Castro Caldas, Investigador do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra onde integra o Observatório sobre Crises e Alternativas. Anteriormente foi professor de economia no ISCTE-IUL onde se dedicou sobretudo ao ensino da História e da Filosofia da Economia. Os seus interesses de investigação incluem a decisão individual e coletiva, a economia institucionalista e a história da economia.

Pedro Abrantes, Sociólogo, professor da Universidade Aberta e investigador do ISCTE-IUL, onde é também docente convidado. Tem-se especializado em temas de educação, juventude e desigualdades sociais, tendo colaborado em programas educativos de intervenção em territórios marginalizados, avaliação das escolas e qualificação de adultos. 

Sob o tema geral da IGUALDADE DE OPORTUNIDADES será abordada a problemática do financiamento da educação e das escolas numa perspetiva de qualidade e equidade. Estarão em debate: O acesso à educação e às escolas, - A escolha dos percursos escolares e profissionais, - O sucesso educativo e a ligação da escola ao mundo do trabalho.

O arranque para o debate geral e a troca de ideias que caracterizam uma tertúlia, será desencadeado apartir de curtas intervenções que pretendem situar o tema central e as questões que ele levanta sob três perspetivas:

- “A Educação para o trabalho como instrumento de diferenciação curricular - afaca de dois gumes". Com a sua intervenção Paulo Pedroso vai abordar a relação entre adiferenciação curricular e a igualdade de oportunidades e as complexidades e contradições entre aintrodução da educação profissional como estratégia de ensino/aprendizagem e instrumento de seleção social.

"O cheque-ensino: história de uma ideia tóxica"É sob este ponto de vista que José Castro Caldas vai analisar as origens da proposta de cheque-ensino e os seus desenvolvimentos, o que o levará a Friedman e Hayeck mas também a evoluções posteriores decorrentes de algumas das experiências de aplicação que se conhecem.

- “A igualdade e a reprodução através da escola: metamorfoses recentes de um velho conflito”Com este tema Pedro Abrantes aprofunda a ideia que a expansão e regulação dos sistemas educativos modernos têm ocorrido numa tensão entre interesses de conservação-reprodução e de transformação-democratização, estando-se atualmente num momento político em que os primeiros voltam a ganhar ascendente sobre os segundos, com consequências sociais e educativas muito significativas. Das diversas dimensões em que este debate se desdobra, três vão ser especialmente referidas i) o financiamento paritário-discricionário vs. compensatório-participado, ii) os percursos escolares de segregação precoce vs. integração interclassista e iii) o currículo prescritivo-reificado vs. situado-biográfico.

*ACESSOS:
Metro: As estações de Metro mais próximas são "Intendente" (linha verde) e "Restauradores" (linha azul) onde se pode apanhar o "Elevador do Lavra" assim como "Avenida" (linha azul).
Autocarros: Paragens de autocarros mais próximas são de N° 723 (Algés - Desterro), de N° 30 (Metro Picoas - Picheleira), de N° 767 (Estação Damaia - Campo Mártires da Pátria) e de N° 790 (Gomes Freire - Princípe Real).
Carro: Em frente do Instituto há um parque de estacionamento subterrâneo (pago)