30.3.14

Há 40 anos revolucionários e sectários, hoje respeitáveis e frios?

Quando fui com os amigos do CIDAC, onde na altura pertencia ao Grupo de Solidariedade com a América Latina, ao funeral de José Afonso, uma amiga de todos os que por esse colectivo passaram, a nossa Mimi, contou-me, a mim, que era o único que não tinha idade para lá ter estado, de um grande canto livre no Coliseu, pouco antes do 25 de Abril, em que "o Zeca" só estava autorizado pela censura a cantar o "Milho Verde" e a "Grândola Vila Morena".
A sua descrição era fascinante para um antifascista que era criança quando o fascismo morreu. Contou-me emocionada da existência de bufos na sala, do receio de carga policial e de como, mesmo assim, nada afectava a energia revolucionária lá dentro. Disse-me que o público tentava que "o Zeca" cantasse as outras, "aquelas" canções e que ele respondia atacando o refrão do "Milho Verde".
Hoje um amigo fez-me cair no mail a sua versão desse mesmo concerto, muito mais abrangente, pois a Mimi apenas queria nesse dia falar da sua grande perda.
Das duas histórias que assim recebo, retenho quanto o entusiasmo é simultaneamente generoso e cruel. Fico a saber que a Grândola como senha para o 25 de Abril pode ter nascido ali, no mesmo dia em que Ary era vítima de homofobia e Tordo e Paulo de Carvalho quase vistos como colaboracionistas. Como, amigos, depois da Tourada e Depois do Adeus?
A história tem sempre os seus românticos, os seus romances e as coisas que mais tarde os seus protagonistas gostavam que tivesse sido diferente.
Mas, da história da Mimi do GSAL e do relato do LMC não me sobram dúvidas. A ditadura tinha dificuldade em conter aquela gente, podia era estar convencida que eles nada representavam. Comparando mal, é como se hoje alguém enchesse o pavilhão antigamente chamado atlântico para cantar uma alternativa e achássemos que isso nada queria dizer. Mas a Arena Meo só enche para quem não contesta e não é preciso polícia por fora nem por dentro e somos livres. talvez por isso também menos sedentos de alternativas e, ao que me diz quem lá foi, com plena vontade de evocar o que nos resta da energia revolucionária, o concerto celebrando os 40 anos desse original, tenha sido muito mais como a nossa democracia, respeitável e frio.

PS. Irene Pimentel publicou no Jugular o registo histórico desse concerto de 29 de Março de 1974.

23.3.14

In memoriam Adolfo Suarez

Espanha não teve revolução. O ditador sonhou ser sucedido por um rei educado por si e nos seus valores e que o sistema político não fizesse o aggiornamento com o fim-de-século que se aproximava. Franco, felizmente, errou na parte do seu raciocínio que dependia de terceiros. Juan Carlos revelou-se um rei com vontade de conviver com uma democracia plena e Adolfo Suarez construiu-a. 
A história não produz contra-prova, mas, se Marcelo Caetano tivesse a fibra de Adolfo Suarez, Portugal teria chegado à democracia antes de ou pelo menos com o Portugal e o Futuro. É certo que Suarez não tinha pela frente uma guerra colonial tão tragicamente apelativa do imaginário da direita nacionalista. mas seguramente teve a coragem que faltou a Caetano e um rei muito mais capaz de o auxiliar que o Presidente Américo Tomás. 
A revolução não fez mal a Portugal, antes pelo contrário. mas os homens de coragem merecem que se sublinhe o que fazem na história. Adolfo Suarez merece um lugar nesse panteão.

21.3.14

Bauman: " a política não tem poder e o poder não tem controlo político"

"Poder es la capacidad de hacer cosas, política es la capacidad de decidir qué cosas hacer, de elegir. Los gobiernos tienen políticas, programas, pero no el poder para aplicarlos. Antes, los gobiernos tenían el poder y hacían política. Eso ya se acabó porque el poder emigró y es global, pero la política sigue siendo tan local como hace 400 años. La política no tiene poder y el poder no tiene control político. En esa situación, las clases medias cada vez influyen menos, y eso es un peligro mayor para la democracia." (Leia a entrevista de Zygmunt Bauman ao El Tiempo, em castelhano, aqui ou no blogue Sociologos Plebeyos, onde a encontrei.

19.3.14

A "aceitação" da Crimeia na Rússia deve fazer tocar o despertador daEuropa

A Rússia tem interesses e força suficientes para "aceitar" a integração da Crimeia sem que a comunidade internacional possa fazer algo mais do que gestos inconsequentes e dirigidos à opinião pública no curto prazo para o evitar. Sem orejuízo das sanções que se imporão - e que como escreve o think-tank Brueghel - têm que ser vistas também pelo seu impacto nos países que a imporão, há que pensar a resposta a este acto na perspectiva de médio e longo prazo.
Com este conflito por resolver, a integração da Ucrânia na NATO - que já não ocorreu porque os parceiros europeus reconheciam como legítimos os interesses de segurança russos no país - fica definitivamente excluída por muito tempo. 
Mas é a altura de saber se a União Europeia pode ser o embrião de uma nova potência política de nível mundial. A íntegração da Ucrânia na União Europeia é a única forma de impedir que o país volte com maior ou menos conflitualidade para a esfera de influência russa. Mas a União Europeia tal como existe não poderá absorver este país. Como dificilmente poderá incluir a maior parte dos países do sudeste europeu ou a Turquia.
Se a este puzzle acrescentarmos a dificuldade de o Reino Unido conviver com o a profundamente federalista da União, a crise ucraniana pode ser a nossa wake-up call. A Europa de geometria flexível, com um anel alargado de menor exigência de integração que o actual pode ser o único caminho para evitar o regresso à confrontação entre o eixo atlântico e a Rússia com fronteiras a mover-se como placas tectónicas entre o centro e o leste da Europa.
Para preparar a Europa para integrar a Ucrânia, a Turquia, os Balcãs orientais e para não perder o Reino Unido, é necessário preparar uma reforma institucional de sentido oposto às que tivemos nas últimas décadas, que crie uma forma de participação, real e mitigada, de escolha dos países que queiram ser "regiões especiais" da União.
É a hora de pensar a Europa como projecto de paz que transcende a paz entre a França e a Alemanha. Ou, se preferirem, de acolher uma segunda geração de país fundadores. desde que surjam os protagonistas com essa visão. Ou, senão, não teremos resposta para os movimentos da placatectónica  geopolítica que atravessa de sul para Norte o eixo mar negro-Báltico.


15.3.14

Até o beijo no cinema Thomas Edison inventou

Não é seguramente o mais cinemático beijo da história do cinema, nem os seus protagonistas brilhariam pelos padrões estéticos contemporâneos, mas este é o primeiro beijo da história do cinema, filmado em 1896. Até o beijo holliwoodesco Thomas Edison criou.

14.3.14

O Corpo Expedicionário Português na 1ª Guerra Mundial: uma refeição quente nas trincheiras

O corpo expedicionário português levou consigo um fotógrafo, Arnaldo Garcez. Carlos Silveira escreve que os arquivos das forças armadas portuguesas têm mais de 2000 fotografias desse pioneiro da fotografia de guerra. Mas essas imagens não estão, ou eu não as consegui ver, online e disponíveis no contributo português para a Europeana 1914-1918, o que, se não é erro meu, é de lamentar. Nesta exposição virtual há, contudo, fotografias do Corpo Expedicionário Português, da autoria de John Warwick Brooke, fotógrafo militar inglês. Esta, retratando uma refeição nas trincheiras, é uma das que estão online e integram a colecção dos Museus de Guerra britânicos.


THE PORTUGUESE EXPEDITIONARY CORPS ON THE WESTERN FRONT, 1917-1918
 
THE PORTUGUESE EXPEDITIONARY CORPS ON THE WESTERN FRONT, 1917-1918© IWM (Q 5566)
Pas-de-Calais, 25 de Junho de 1917
Fotografia de John Warwick Brooke
Colecção: Imperial war Museums, via Europeana 1914-1918


13.3.14

7 razões para apoiar o Manifesto dos 70

1. A nossa dívida cresceu de forma descontrolada por causa da crise económica internacional e da incapacidade de resposta adequada à nova situação por parte da Europa em geral e da zona Euro em particular, com especiais responsabilidades da parte do governo alemão na gestão errada do processo.

2. A estratégia assente na austeridade está a criar dificuldades adicionais ao país e não a contribuir para a resolução dos seus problemas. Não apenas depende de tornar permanentes medidas que se anunciaram como transitórias como exigirá recorrentemente medidas mais restritivas e asfixiará o investimento público e privado, retirando oxigénio à economia no presente e potencial ao seu crescimento no futuro. Mais, degradará os serviços públicos, já em risco progressivo de paralisia e baixará persistentemente o nível de vida dos portugueses em geral e da classes médias em particular, ao mesmo tempo que aumenta a precariedade social de diversos estratos sociais vulneráveis à acção ou omissão de acção por parte do Estado.

3. Os problemas estruturais do país não se resolvem sem uma nova estratégia económica e sem a canalização de recursos para um novo perfil de investimento, que mude os factores em que somos internacionalmente competitivos. Essa canalização de recursos é impossível se o Estado estiver duradouramente em contenção e o crédito for persistentemente escasso e caro. Voltar a investir é uma prioridade urgente para Portugal.

4. Não haverá recursos para alimentar um novo ciclo de investimento sem abaixamento dos juros, prolongamento dos prazos de amortização da dívida e todas as outras medidas que sejam necessárias para a redução do esforço nacional com encargos da dívida a um patamar comportável e sustentável no médio prazo.

5. As medidas a tomar para a gestão da dívida devem ser coordenadas no espaço europeu e entre países da zona Euro. É neste espaço que deve ser encontrado o mecanismo institucional de gestão do risco da dívida pública. E é urgente que sejam adoptados os mecanismos adequados ao bom funcionamento, em todas as suas dimensões, vários dos quais continuam a faltar, a ser insuficientes ou a estar mal orientados.

6. Entre esses mecanismos avulta a necessidade de adoptar um processo especial de restruturação das dívidas públicas dos países do Euro que se encontraram sobreendividados pela conjugação da crise económica internacional com a resposta europeia a ela e cuja margem de acção em matéria de política económica está circunscrita pela pertença ao Euro.

7. Não é cedo para gritar que o rei vai nu, conceber estratégias alternativas e lutar para que sejam adoptadas. A dimensão do processo institucional a desencadear implicará tempo de efectivação e discussão transparente. As tentativas europeias de gerir a crise pelo silêncio, pela calada da noite e ao fim-de-semana, para evitar os mercados e as opiniões públicas, trouxe-nos aqui. Não é credível que os mercados não saibam já que as dívidas têm que ser reestruturadas. E parece racional que considerem que a criação de um clima europeu para a sua reestruturação ordenada e no quadro institucional da União Económica e Monetária dá mais garantias de mitigação de riscos do que a entrega à agonia dos países atingidos pela crise internacional e a incapacidade de resposta adequada europeia.

11.3.14

Um manifesto mais moderado do que parecia

Li no Expresso online o manifesto das 70 personalidades. Pareceu-me muito mais moderado do que as primeiras notícias sugeriam, situado no quadro das opções possíveis para o Euro sem rupturas institucionais, nem sequer abertamente desafiador do Tratado Orçamental, em linha com reflexões em curso no "bloco central" realista e na tecnocracia europeia. Fiquei a perguntar-me porque o hostilizará Pedro Passos Coelho e dele se distanciará a direcção do PS. Há sempre aquela dúvida aborrecida: terão os que se distanciam e alguns dos que o assinam lido o manifesto ou apenas reagido por instinto a um posicionamento simbólico? 

A maioria pode ser um estado de espírito

File:La majorite.jpg
La majorité, c'est vous. Vous voulez. Vous choisirez, fotografia de René Maltête, 1960


Bem sei que a evocação desta fotografia conduzirá muitos para a leitura imediata da relação entre os eleitorados e a política. E é tão fácil que assim seja, no actual momento do país, em que uma parte de nós se sente entre o abandonado e o agredido por um poder legitimamente criado pela maioria eleitoral que o criou.
Mas a reflexão que gostaria de partilhar transcende essa primeira leitura. Estar na maioria é sempre o gesto mais fácil. Aquele que parece óbvio e é seguramente mais confortável. É fazer parte de uma dinâmica que parece fútil contrariar.
Nos mais diversos ambientes, das microrelações sociais aos macropoderes, a "maria vai com as outras" ajuda-nos a reduzir a nossa liberdade por omissão da solidão, da responsabilidade, do risco, da escolha. De facto, todos escolhemos. E escolhermos a maioria não é mais nem menos que uma escolha. Não é um gesto natural, ao contrário do que pressinto que cada vez mais entre nós, se julga. A maioria pode ser um estado de espírito.


5.3.14

Quando a sátira é a tipificação. De Washington a Lisboa.

Sempre que me esqueço que há (muitas?) situações na política que são tipificadas e não satirizadas quando descritas como o fez Gore Vidal em Washington D.C ou o faz, por estes dias, a série de TV House of Cards, acontece algo que me traz de volta à terra. Desta vez foi esta observação de Valupi

                                                           

4.3.14

Cristalina como água, diz desta lei um amigo

Caiu-me no mail a Lei No 23/2013, enviada pelo LMC. Não resisto. E se caírem sob a alçada da dita, não invoquem desconhecimento, que ele prontificou-se a ajudar os amigos a interpretá-la e tem um coração do tamanho do mundo. Segue reprodução da mensagem original.



Para conhecimento de todos os meus amigos, dou-vos cópia apenas doArtigo 1º da Lei nº 23/2013, de 5 de Marçopois sem esse conhecimentopoderemos todos vir a sofrer num futuro próximo.
Estou pronto a colaborar convosco se  alguma dúvida surgir na interpretação desta Lei, apesar da mesma ser cristalina como água.

«A presente lei aprova o regime jurídico do processo de inventário, altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, e alterado pelos Decretos -Leis n.os 67/75, de 19 de fevereiro, 201/75, de 15 de abril, 261/75, de 27 de maio, 561/76, de 17 de julho, 605/76, de 24 de julho, 293/77, de 20 de julho, 496/77, de 25 de novembro, 200 -C/80, de 24 de junho, 236/80, de 18 de julho, 328/81, de 4 de dezembro, 262/83, de 16 de junho, 225/84, de 6 de julho, e 190/85, de 24 de junho, pela Lei n.º 46/85, de 20 de setembro, pelos Decretos -Leis n.os 381 -B/85, de 28 de setembro, e 379/86, de 11 de novembro, pela Lei n.º 24/89, de 1 de agosto, pelos Decretos -Leis n.os 321 -B/90, de 15 de outubro, 257/91, de18 de julho, 423/91, de 30 de outubro, 185/93, de 22 de maio, 227/94, de 8 de setembro, 267/94, de 25 de outubro, e 163/95, de 13 de julho, pela Lei n.º 84/95, de31 de agosto, pelos Decretos -Leis n.os 329 -A/95, de 12 de dezembro, 14/96, de 6 de março, 68/96, de 31 de maio, 35/97, de 31 de janeiro, e 120/98, de 8 de maio, pelas Leis n.os 21/98, de 12 de maio, e 47/98, de 10 de agosto, pelo Decreto -Lei n.º 343/98, de 6 de novembro, pelas Leis n.os 59/99, de 30 de junho, e 16/2001, de 22 de junho, pelos Decretos--Leis n.os 272/2001, de 13 de outubro, 273/2001, de 13 de outubro, 323/2001, de 17 de dezembro, e 38/2003, de 8 de março, pela Lei n.º 31/2003, de 22 de agosto, pelos Decretos -Leis n.os 199/2003, de 10 de setembro, e 59/2004, de 19 de março, pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, pelo Decreto -Lei n.º 263 -A/2007, de 23 de julho, pela Lei n.º 40/2007, de 24 de agosto, pelos Decretos -Leis n.os 324/2007, de 28 de setembro, e 116/2008, de 4 de julho, pelas Leis n.os 61/2008, de 31 de outubro, e 14/2009, de 1 de abril, pelo Decreto -Lei n.º 100/2009, de 11 de maio, e pelas Leis n.os 29/2009, de 29 de junho, 103/2009, de11 de setembro, 9/2010, de 31 de maio, 23/2010, de 30 de agosto, 24/2012, de 9 de julho, 31/2012 e 32/2012, de 14 de agosto, o Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 224/84, de 6 de julho, e alterado pelos Decretos -Leis n.os 355/85, de 2 de setembro, 60/90, de 14 de fevereiro, 80/92, de 7 de maio, 30/93, de 12 de fevereiro, 255/93, de 15 de julho, 227/94, de 8 de setembro, 267/94, de 25 de outubro, 67/96, de 31 de maio, 375 -A/99, de 20 de setembro, 533/99, de 11 de dezembro, 273/2001, de 13 de outubro, 323/2001, de 17 de dezembro, 38/2003, de8 de março, e 194/2003, de 23 de agosto, pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os 263 -A/2007, de 23 de julho, 34/2008, de 26 de fevereiro, 116/2008, de 4 de julho, e 122/2009, de 21 de maio, pela Lei n.º 29/2009, de 29 de junho, e pelos Decretos -Leis n.os 185/2009, de 12 de agosto, e 209/2012, de 19 de setembro, o Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 131/95, de 6 de junho, com as alterações introduzidas pelos Decretos--Leis n.os 36/97, de 31 de janeiro, 120/98, de 8 de maio, 375 -A/99, de 20 de setembro, 228/2001, de 20 de agosto, 273/2001, de 13 de outubro, 323/2001, de 17 de dezembro, 113/2002, de 20 de abril, 194/2003, de 23 de agosto, e 53/2004, de 18 de março, pela Lei n.º 29/2007, de 2 de agosto, pelo Decreto -Lei n.º 324/2007, de 28 de setembro, pela Lei n.º 61/2008, de 31 de outubro, pelos Decretos -Leis n.os 247 -B/2008, de 30 de dezembro, e 100/2009, de 11 de maio, pelas Leis n.os 29/2009, de 29 de junho, 103/2009, de 11 de setembro, e 7/2011, de 15 de março, e pelo Decreto -Lei n.º 209/2012, de 19 de setembro, e o Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 44 129, de 28 de dezembro de 1961, e alterado pelo Decreto -Lei n.º 47 690, de 11 de maio de 1967, pela Lei n.º 2140, de 14 de março de 1969, pelo Decreto -Lei n.º 323/70, de 11 de julho, pelas Portarias n.os 642/73, de 27 de setembro, e 439/74, de 10 de julho, pelos Decretos -Leis n.os 261/75, de 27 de maio, 165/76, de 1 de março, 201/76, de 19 de março, 366/76, de 15 de maio, 605/76, de 24 de julho, 738/76, de 16 de outubro, 368/77, de 3 de setembro, e 533/77, de 30 de dezembro, pela Lei n.º 21/78, de 3 de maio, pelos Decretos -Leis n.os 513 -X/79, de 27 de dezembro, 207/80, de 1 de julho, 457/80, de 10 de outubro, 224/82, de 8 de junho, e 400/82, de 23 de setembro, pela Lei n.º 3/83, de 26 de fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os 128/83, de 12 de março, 242/85, de 9 de julho, 381 -A/85, de 28 de setembro, e 177/86, de 2 de julho, pela Lei n.º 31/86, de 29 de agosto, pelos Decretos -Leis n.os 92/88, de 17 de março, 321 -B/90, de 15 de outubro, 211/91, de14 de junho, 132/93, de 23 de abril, 227/94, de 8 de setembro, 39/95, de 15 de fevereiro, e 329 -A/95, de 12 de dezembro, pela Lei n.º 6/96, de 29 de fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os 180/96, de 25 de setembro, 125/98, de 12 de maio, 269/98, de 1 de setembro, e 315/98, de 20 de outubro, pela Lei n.º 3/99, de 13 de janeiro, pelos Decretos -Leis n.os 375 -A/99, de 20 de setembro, e 183/2000, de 10 de agosto, pela Lei n.º 30 -D/2000, de 20 de dezembro, pelos Decretos -Leis n.os 272/2001, de 13 de outubro, e 323/2001, de 17 de dezembro, pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os 38/2003, de 8 de março, 199/2003, de10 de setembro, 324/2003, de 27 de dezembro, e 53/2004, de 18 de março, pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, pelo Decreto -Lei n.º 76 -A/2006, de 29 de março, pelas Leis n.os 14/2006, de 26 de abril, e 53 -A/2006, de 29 de dezembro, pelos Decretos -Leis n.os 8/2007, de 17 de janeiro, 303/2007, de 24 de agosto, 34/2008, de 26 de fevereiro, e 116/2008, de 4 de julho, pelas Leis n.os 52/2008, de 28 de agosto, e 61/2008, de 31 de outubro, pelo Decreto -Lei n.º 226/2008, de 20 de novembro, pela Lei n.º 29/2009, de 29 de junho, pelos Decretos -Leis n.os 35/2010, de 15 de abril, e 52/2011, de 13 de abril, e pelas Leis n.os 63/2011, de 14 de dezembro, 31/2012, de 14 de agosto, e 60/2012, de 9 de Novembro».