28.6.12

Sabia que para receber o subsídio de desemprego é obrigado a revelar o estatuto laboral do seu cônjuge ou parceiro em união de facto?

De vez em quando deparamo-nos com umas pérolas legislativas que desafiam as ideologias. Por exemplo o que terá levado o PCP e Os Verdes a votar  a favor (e o BE a abster-se) num projecto-lei da iniciativa de CDS-PP que passou à história como a Lei nº 4/2010, na qual se diz no nº1 do artº 2º que "é obrigatória a actualização dos dados relativos à situação laboral do cônjuge ou equiparado por parte do requerente das prestações de desemprego"?
O CDS-PP tão avesso ao estatuto das uniões de facto, aqui não se importou de as reconhecer amplamente para criar uma obrigação aos desempregados. E o PCP e os Verdes deram uma de defensores da família como unidade básica da nação. Até podemos dar aos desempregados certos direitos relacionados com o seu estatuto familiar, mas o dever universal de declarar dados das suas uniões de facto e casamentos para receber o subsídio de desemprego a que ganhou direito pelo seu trabalho individual?

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