29.4.11

Suspensão inconstitucional da avaliação de docentes:uma nódoa no Parlamento

O Tribunal Constitucional declarou por unanimidade que é inconstitucional que o Parlamento revogue um Decreto-Regulamentar. No caso o da avaliação de desempenho dos professores. Parece uma decisão óbvia que sublinha algo que devia fazer parte do conhecimento elementar da distribuição de competências entre Parlamento e Governo.
Então porque tomou a Assembleia uma decisão tão obviamente inconstitucional? Em véspera de eleições, do CDS ao BE, toda a oposição quis namorar a impopularidade entre os professores da avaliação de desempenho. Mas fizeram-no à última da hora e atabalhoadamente. Usaram no pior sentido a chamada "função de comando da política", atribuindo a si próprios a prorrogativa de desrespeitar o princípio da separação de poderes e a Constituição. Ao fazê-lo puseram, os que se importem com isso, uma nódoa nos seus pergaminhos democráticos.
Mais preocupante é que o Presidente do Parlamento não tenha travado semelhante atropelo constitucional.Tinha o poder e em minha opinião o dever de poupar os guardiões da democracia ao enxovalho a que o eleitoralismo primário os conduziu.
Felizmente o Presidente da República teve as óbvias dúvidas que o Presidente da Assembleia não teve ou não quis ter na última sessão do seu mandato. Felizmente o Tribunal Constitucional tirou a nódoa democrática que o Parlamento lamentavelmente produziu.
Note-se que o que digo é independente do que se pense da avaliação de desempenho dos docentes.
A nódoa tem a ver com as regras e não com o objecto. Pareço formalista? A democracia são os formalismos democráticos e o poder das regras. Mais do que ninguém deviam sabê-lo os autores das leis

1 comentário:

Ana Paula Fitas disse...

Caro Paulo,
Fiz link.
Obrigado.
Um abraço.