23.2.10

A violação do segredo de justiça não pode continuar a ser uma arma de deslealdade processual

A violação do segredo de justiça não pode continuar a ser uma arma de deslealdade processual e um instrumento de julgamento popular perpetrado através de orgãos de comunicação seleccionados e dependentes de tal divulgação para se afirmarem no mercado.
Uma das coisas que me chocou na minha própria experiência pessoal foi ver a investigação criminal da violação do segredo de justiça dirigir-se em primeira  instância a jornalistas, depois a advogados e arguidos e parar à porta de magistrados, funcionários judiciais e polícias, assumindo que estes não teriam intrinsecamente interesse em tal divulgação. É falso, como todos intuimos, mas não podemos provar nem nunca poderemos enquanto os magistrados do ministério público recusarem investigar-se a si mesmos, às suas práticas e às dos investigadores policiais com a mesma objectividade e equidistância com que investigam os cidadãos.
Para que o segredo de justiça deixe de ser uma farsa por vezes trágica é necessário que alguém diga que o rei vai nú, como fez Cândida Almeida e que se tomem as medidas adequadas a que o sindicato que se julga o soviete da justiça resistirá com a mesma energia com que tem politizado a justiça e nem me surpreende, com tristeza o digo, que o distinto Secretário de Estado João Correia o secunde, reafirmando uma  presunção de que, infelizmente, há magistrados judiciais que não merecem gozar.

1 comentário:

josé albergaria disse...

A costela sindicalista do Dr. João Correia a emergir...
Por outro lado, creio eu, incompetente e "jurisimprudente", não haver nenhum constrangimento, ou excepção, na Lei que impeça Magistrados de serem, devida e legitimamente, escutados.
Digo eu.
J.A.