18.1.10

Desabafo da vítima da fotografia nº 8

A interpretação que o Tribunal acolheu hoje e tem vindo a ganhar lastro nos processos que movi por difamação e denúncia caluniosa considera que quem, mesmo depois de eu ter sido despronunciado, me fez e foi repetindo imputações falsas em sede de inquérito judicial e em Tribunal, ainda que errando, não teria intenção dolosa, pelo que não estão reunidos os requisitos legais que tipificam os referidos crimes.
Entristece-me tal interpretação da lei, que poderia levar a que se eu fosse assaltado e apontasse a fotografia de uma pessoa inocente como sendo a da pessoa que me assaltou, mesmo depois de ser notório o meu erro, não estaria a cometer difamação. É, nesses processos, a última das tristezas, que se junta à grande desilusão de ter assistido ao desamor activo pela verdade que levou a hierarquia da investigação criminal a obstruir a investigação das minhas denúncias. De facto, elas sempre que chegaram às mãos de magistrados que se dispunham a levá-las minimamente a sério como questões a averiguar foram-lhes retiradas cirurgicamente e redistribuidas, por exemplo... aos autores da acusação que os tribunais arrasaram.
Permanece a tranquilidade interior do cidadão inocente e a sensação de ter cumprido, também nesta dimensão, o meu dever para com a reposição da verdade. Era meu dever levar estes processos até onde os meios legais mo permitissem e assim fiz. Mas confesso que também fica o lamento de quem nunca se conformará com o facto de que a hierarquia do Ministério Público impediu a investigação de como nasceu e cresceu o erro que produziu a vítima da fotografia nº 8.

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