11.6.10

A rigidez do mercado de trabalho português: o tema está de volta.


A talvez gaffe do Comissário Olli Rehn sobre as reformas necessárias em Portugal e Espanha relançou o tema da rigidez da regulação do mercado de trabalho português. Pedro Passos Coelho, que andava a tentar puxar por ele já deve ter agradecido ao Senhor Comissário e o governo parece ter algumas dificuldades em fazer um discurso único sobre o tema, tendo-se já visto declarações que vão desde sublinhar o que foi feito, a admitir aperfeiçoamentos, passando por admitir a necessidade de reabrir a questão.
Algo me diz que estamos perante mais do que um epifenómeno comunicacional e provavelmente algo vai acontecer ou pelo menos algo terá que ser feito se houver vontade de que não aconteça.
Uma vez que o tema está de volta, comecemos então por ver em que é que partimos de uma situação igual ou diferente de há uns anos.
Em dois pontos estamos no mesmo sítio. Tudo aponta para que a rigidez nas leis laborais em Portugal tenha como contrapartida uma grnade flexibilidade no terreno das relações laborais reais. O despedimento individual sem justa causa está proíbido pela constituição e sem a rever ou sem que a jurisprudência constitucional mude, todos os que queiram ir por aí para flexibilizar o mercado de trabalho darão com os burrinhos na àgua.
Num ponto essencial houve mudanças significativas, das quais me parece que muitos ainda se não aperceberam. Portugal saiu do top dos países mais rígidos em matéria de rigidez da regulação laboral.
O indicador de "strictness of employment protection" da OCDE, que nos deu durante muito tempo como o país com a legislação mais rígida da zona, depois das duas reformas do Código do Trabalho (de Bagão Félix e de Vieira da Silva) passou a dar um resultado bastante diferente.
Podemos ter dúvidas sobre a relevância metodológica deste indicador, que sobrevaloriza a flexibilidade do despedimento, medida em custos para o empregador e carga administrativa e valoriza positivamente a facilidade de contratar a prazo, assim como a facilidade de proceder a despedimentos colectivos. Mas é ele que guia a percepção que se tem da flexibilidade do mercado de trabalho de um país, por ser o que é tomado como referência pelos principais decisores.
Mas o que diz agora esse indicador sobre Portugal? Diz que nós fizemos o movimento de flexibilização mais forte da OCDE na primeira década deste século e que a equipa de Vieira da Silva orientou milimetricamente a reforma do Código do Trabalho para produzir efeitos nesse indicador minimizando as perdas de direitos dos trabalhadores.





No debate que aí vem vale a pena ter presente que, ao contrário da percepção que temos, Portugal tem hoje uma legislação mais flexível do que Espanha e ao nível da francesa.

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