23.9.11
Passe Social +: caso prático
A 21 de Dezembro de 2010, A e B, casados, com 2 filhos, residentes em Lisboa, estavam empregados e cada um deles recebia 1250 euros de remuneração mensal. A 1 de Janeiro de 2011, A e B perderam o emprego. A, que trabalhava há 5 anos na mesma firma tem direito a subsídio de desemprego e B, que tinha arranjado emprego apenas há um ano, não. Nos termos desta portaria os membros deste agregado familiar vão ter acesso ao passe social +? Se sim, a que partir de que mês de que ano?
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