26.3.12

Código do Trabalho: talvez a troika até aplauda, mas vêm aí coisas que já nada têm a ver com o que o Governo do PS negociou.

These norms can be revised, upwards or downwards, by collective agreement.  [Estas normas podem ser revistas, para cima ou para baixo, por acordo coletivo] (ponto 4.6 do Memorandum of Economic and Financial Policies and Technical Memorandum of Understanding, assinado a 17 de Maio de 2011 entre o FMI e o Governo PS) 

São nulas as disposições de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho celebrados antes da entrada em vigor da presente lei que prevejam montantes superiores aos resultantes do Código do Trabalho. (nº2 do artº 7º da Proposta de Lei nº 46/XII que procede à terceira revisão do Código do Trabalho, apresentada pelo Governo PSD/CDS na Assembleia da República a 9 de Fevereiro de 2012 ) 


Houve um tempo em que se aceitava que as leis do trabalho deviam determinar sempre um patamar mínimo de proteção da parte mais fraca em relação à mais forte, dos trabalhadores face aos empresários. Os que se acolham a essa perspectiva lerão no Memorando de Entendimento entre o Governo Português e o FMI uma abertura liberal, por permitir que possam as partes na negociação (trabalhadores e empregadores) definir também  entre si normas que definam patamares inferiores e não apenas superiores aos da lei.
Os que, como eu, acharem que a lei deve dar espaço ao bom senso das partes encontrar soluções especiais para situações especiais, verão na norma "liberal" do memorando ainda um sinal de confiança na maturidade dos representantes dos empregadores e dos trabalhadores.
Mas, quer os defensores de uma concepção quer os de outra, só podem denunciar o passo dado pela alteração ao Código do Trabalho que foi apresentada pelo Governo na Assembleia da República. Esta última, nada tem de liberal, é a imposição administrativa de uma descida dos patamares de protecção do trabalho.
Com a aprovação do texto do Governo será varrido da história por via legislativa o resultado do diálogo social em matéria de compensação por despedimento coletivo, em valores e critérios de definição de compensação por cessação do contrato de trabalho, em descanso compensatório por trabalho suplementar e em majorações do período anual de férias.
Dito de forma mais clara, sem que nada no memorando com a troika o preveja, a proposta de revisão do Código do Trabalho rasga convenções coletivas e dá um rude golpe nos que acreditam que as relações laborais devem assentar na força da negociação coletiva. E, registe-se, rasga de passagem páginas do memorando de entendimento com a troika assinado em 2011.
Talvez a troika até aplauda, mas vêm aí coisas que já nada tem a ver com o que o Governo do PS negociou.


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